Como fazer?
Insira o NIPC no Quadro 9 do Anexo H da Declaração do IRS.
Como funciona?
Todos os anos, ao entregar a sua declaração do IRS, tem a possibilidade de doar 0.5% do imposto total liquidado pelo Estado a uma Instituição de Solidariedade Social, Pessoa Colectiva de Utilidade Púbica ou Instituição Religiosa. Esta operação não acarreta custos para o contribuinte, nem afecta o valor a receber em caso de reembolso - apenas permite desviar 0.5% do imposto que entraria nos cofres do Estado para uma instituição escolhida pelo contribuinte. Este ato, denominado "consignação do IRS", é regulado pelos n.ºs 4 e 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho.
Este ano há a possibilidade de ajudar ainda mais. Além da doação de 0.5% do seu IRS, também tem a possibilidade de doar 15% do IVA suportado , em faturas de prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária, respeitantes a quatro setores de atividades: reparação de automóveis, reparação de motociclos, alojamento e restauração e cabeleireiros ou institutos de beleza. O contribuinte pode assim optar por receber a dedução de IVA no IRS ou entregá-la a uma instituição. Neste caso já existem custos para o sujeito passivo, porque a contribuição é uma doação pessoal e não retirada do Estado.
Para tal, basta preencher a sua declaração anual de IRS (em papel ou online) no quadro 9 (Benefícios Fiscais e Deduções) do anexo H (Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública) com o número de contribuinte (NIPC) da entidade pretendida e assinalar o tipo de apoio pretendido: consignação do IRS, dedução do IVA ou ambos.
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